TJSP - 4000202-55.2025.8.26.0543
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000202-55.2025.8.26.0543/SP AUTOR: VANUZA MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Anote-se.
Inicialmente, retire-se a tarja referente ao segredo de justiça, em observância ao principio da publicidade dos atos processuais e uma vez que a presente ação não se enquadra nas situações descritas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Requer o autor a concessão de tutela de urgência para que a requerida apresente todos os documentos referentes ao contrato de empréstimo sobre o empréstimo consignado, contrato - 850407752-3 — Parcela: R$ 155,80 Total: R$ 2,337,00 Defiro a produção antecipada de prova porque verificado que o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Deste modo, defiro a tutela de urgência para que a requerida apresente, nestes autos, cópia do contrato supra-mencionado no prazo de 10 (dez) dias.
Servirá a presente, por cópia digitada como ofício, cabendo à parte autora a instrução e o encaminhamento por meio eletrônico.
Cite-se.
Intime-se. -
20/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUZA MARQUES DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:34
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 10:34
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 10:34
Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 03:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 03:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUZA MARQUES DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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