TJSP - 4002802-66.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002802-66.2025.8.26.0020/SP AUTOR: MARIA CLEUDEI DA ANUNCIACAO SOUZA *50.***.*66-91ADVOGADO(A): ROSANE DOS SANTOS SIMOES (OAB SP171403) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Malgrado o microempreendedor individual possua CNPJ para algumas finalidades, não há verdadeira personalidade jurídica distinta.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça porque a autora aduziu vender peças automotivas, auferir renda média mensal de R$ 224.000,00 e já ter recuperado a conta pela qual realiza as operações, tudo a denotar não ser pessoa pobre e ter condições de pagar as custas e a despesa de citação sem prejuízo do sustento próprio e da família.
No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deverá a autora emendar a petição inicial, para apresentar a sua qualificação completa, em estrita observância à regra do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, documento oficial de identificação com fotografia e assinatura e comprovante de residência atualizado em seu nome; cumprir a regra do art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil e corrigir o valor da causa, a corresponder ao valor pedido atualizado, com os encargos de mora, até a data do ajuizamento da ação; e recolher as custas e a despesa de citação.
Considerando o pedido de lucro cessante, deverá ainda, no mesmo prazo, esclarecer como mantém, por longo período, a condição de microempreendedora individual, mesmo com alegada média mensal de lucro de R$ 224.000,00, e apresentar cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, a fim de comprovar a renda que afirma auferir em média. -
20/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:01
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 9
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20/08/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NOSENHO02CIV01 para CENTRAL14CIV01)
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18/08/2025 17:10
Terminativa - Declarada incompetência
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15/08/2025 15:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 15/08/2025 14:56:25)
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15/08/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - MARIA CLEUDEI DA ANUNCIACAO SOUZA *50.***.*66-91 - Guia 27160 - R$ 23.585,50
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15/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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