TJSP - 4011009-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:26
Despacho
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011009-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL SODERO DE TOLEDOADVOGADO(A): TAYNÁ FRANCO ESTERIZ (OAB SC055466) DESPACHO/DECISÃO Para fins de apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora providenciar a juntada de cópias de sua última declaração de imposto de renda, bem como de seus contracheques e de todos os seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativos aos três últimos meses.
Outrossim, se casada ou em união estável, deverá informar seu regime matrimonial de bens, promovendo a juntada de comprovantes de rendimento de seu cônjuge. De fato, não se pode olvidar que o dever de mútua assistência previsto no art. 1.566, III, do CC, que impõe a ambos os cônjuges a obrigação de contribuir, na medida de suas forças, com o sustento da família.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, será indeferido o benefício, intimando-se a autora ao recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. -
20/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:50
Despacho
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19/08/2025 22:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL35CIV01 para VIPRUD01CIV02)
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19/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:02
Terminativa - Declarada incompetência
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14/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL SODERO DE TOLEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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