TJSP - 4002558-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:11
Extinto o processo por desistência - Complementar ao evento nº 22
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01/09/2025 13:11
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 16:55
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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22/08/2025 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 15:34
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002558-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Levante-se o segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora1, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE a ré acima qualificada para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a de que, uma vez apreendido o bem, terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Verificando os Oficiais de Justiça a necessidade de reforço policial para cumprimento da ordem, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar (artigo 536, § 2º, CPC).
Defiro, ainda, a ordem de arrombamento, com a costumeira cautela, providenciando o autor o necessário (artigo 846 e seus §§, CPC).
Intime-se. 1. - Tese firmada no julgamento do Tema 1132 do C.
STJ: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." | - (...) Em se tratando de alienação fiduciária, a constituição do devedor em mora se dá com o simples vencimento do prazo para pagamento, bastando, portanto, para a propositura da ação de busca e apreensão, simples notificação enviada e entregue ao endereço fornecido pelo devedor como sendo de seu domicílio, pouco importando seja por carta simples, ou expedida por cartório extrajudicial, ainda que de praça diversa daquele domicílio, recebida pelo próprio devedor ou por terceiro, nos termos da alteração trazida pela Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, ao art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69. (TJSP - Relator(a): Vanderci Álvares; Comarca: Santos; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; D.J.: 17/09/2015; Data de registro: 19/09/2015) -
20/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:01
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17262, Subguia 16803 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 714,77
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08/08/2025 11:35
Link para pagamento - Guia: 17262, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16803&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/08/2025 11:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 17262 - R$ 714,77
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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