TJSP - 4009916-13.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/09/2025 18:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 74668, Subguia 74164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,25
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04/09/2025 18:33
Link para pagamento - Guia: 74668, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74164&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - MONICA CAROLINA DANTAS PEDRAZZI - Guia 74668 - R$ 98,25
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04/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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29/08/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:25
Determinada a citação
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29/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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29/08/2025 07:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32149, Subguia 31617 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.708,05
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26/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:18
Decisão interlocutória
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009916-13.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ODARIL PEDRAZZI JUNIORADVOGADO(A): LIGIA SACCARO LANG (OAB SP510922)AUTOR: MONICA CAROLINA DANTAS PEDRAZZIADVOGADO(A): LIGIA SACCARO LANG (OAB SP510922) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em síntese, alega a parte autora que firmou contrato de compra e venda de imóvel com a requerida com previsão de entrega para novembro de 2025.
Sustentou que até o momento as obras não foram iniciadas, e que solicitou o distrato com a requerida, porém não foi possível obter solução amigável.
Requer, em sede de antecipação de tutela, a suspensão das parcelas pendentes de pagamento e o bloqueio de R$ 307.000,00, montante equivalente às quantias pagas pelos autores.
Os documentos juntados, juntamente com a alegação, indicam a probabilidade do direito do autor.
Há também urgência no pedido devido ao perigo de dano, consistente na negativação do seu nome.
Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela provisória e DETERMINO que o requerido suspenda a cobrança das parcelas em aberto referente ao contrato objeto dos autos.
Indefiro, no momento, o pedido de bloqueio pois não há documentos nos autos que indiquem dilapidação de bens por parte dos requeridos.
Em caso de descumprimento desta decisão fixo multa de R$ 500,00 por evento.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), cópia da presente servirá de OFÍCIO, cuidando o requerente do seu encaminhamento.
No prazo de cinco dias providenciem os autos o recolhimento das custas e despesas processuais junto à plataforma Eproc, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Após cumprido o que determinado, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
20/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:47
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 15:59
Link para pagamento - Guia: 32149, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31617&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - MONICA CAROLINA DANTAS PEDRAZZI - Guia 32149 - R$ 4.708,05
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19/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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