TJSP - 4002055-52.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 12 e 19
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:40
Decisão interlocutória
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03/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002055-52.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL VILA PRUDENTE - PLANO & VILA ORATORIOADVOGADO(A): ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB SP312206)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO PELICIA (OAB SP511697) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida apresentada, bem como as cotas condominiais vencidas e não pagas após a distribuição da execução, nos termos dos artigos 323; 318, paragrafo único, e 771, todos do CPC, até a satisfação da obrigação, no prazo de 3 (três) dias.
No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, “caput”, c.c. art. 827, “caput”, ambos do CPC.
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) oficial(a) de justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a).
A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa de seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável.
Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o oficial de justiça deverá certificar tal ocorrência, devolvendo o mandado para nomeação de avaliador (art. 870, do CPC).
O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Defiro os benefícios do artigo 212, §2º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao Cartório de Registro de Imóveis, com vista a averbação da existência do presente feito junto à matrícula do imóvel gerador do débito condominial em execução.
Outrossim, serve a presente como oficio a ser encaminhado pela parte exequente, se a hipótese autorizar, ao titular de domínio/credor fiduciário e/ou agente hipotecário que conste da matrícula da unidade condominial geradora do débito condominial. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br.
São Paulo, 20/08/2025 -
20/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:09
Determinada a citação
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20/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23319, Subguia 22827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 16:13
Link para pagamento - Guia: 23319, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22827&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL VILA PRUDENTE - PLANO & VILA ORATORIO - Guia 23319 - R$ 219,45
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13/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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