TJSP - 1022603-31.2022.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022603-31.2022.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Diego Cabral Sobral - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico para o veículo FIAT PUNTO ESSENCE 1.6 DL, ano fabricação 2011, ano modelo 2012, placas EUQ 4670, nos termos dos artigos 879, II e 892 do Código de Processo Civil.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Lauro Sodré Santoro, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MAILTON MAIA DE OLIVEIRA (OAB 369945/SP) -
21/08/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:55
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 12:18
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:03
Deferido o Pedido
-
04/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:10
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 00:20
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:19
Expedição de Informações.
-
09/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:15
Deferido o Pedido
-
06/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:50
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 20:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:19
Apensado ao processo
-
08/08/2024 17:04
Processo Entranhado
-
08/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
01/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:02
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
29/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
28/01/2024 05:51
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:24
Ato ordinatório
-
21/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/12/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 20:15
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:30
Nomeado Curador
-
17/04/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 13:18
Recebida a Petição Inicial
-
18/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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