TJSP - 0018387-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018387-86.2025.8.26.0002 (processo principal 1074387-60.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Família Maporé - Lesattima Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Trata-se de Impugnação apresentada por LESATTIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA nos autos do Cumprimento de Sentença movido por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FAMÍLIA MAPORÉ, alegando, em síntese, excesso de execução.
A parte exequente manifestou-se pela rejeição do incidente. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Desde logo, observo que assiste razão à impugnante, indevida a inclusão das despesas extraprocessuais na memória de cálculo apresentada, que deverá indicar exclusivamente o valor da condenação, custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos delineados na sentença e acórdão proferidos em fase de conhecimento.
Assim, homologo a memória de cálculo apresentada pela parte impugnante às fls. 17.
Ante o exposto, ACOLHO a presente Impugnação e fixo como devida pela executada à exequente a quantia de R$ 10.212,60, atualizada até julho de 2025, sem prejuízo da incidência de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Mínima sucumbência, sem verbas na espécie.
Com o decurso do prazo recursal, diga a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
21/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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