TJSP - 1055463-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055463-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - VITOR LUCAS RIBEIRO DE SOUSA, registrado civilmente como Vitoria Bianca Ribeiro de Sousa -
Vistos.
Fls. 46/51: Conforme Enunciado 10 do Comunicado CG nº 424/2024 "Havendo suspeita por parte do Juízo de que se trata de ação de natureza predatória relacionada à prestação de serviço em domicílio, tais como energia elétrica, água e gás, em que se alega a inexistência de relação jurídica, caberá à parte autora declinar o local em que residia no período cujo débito é impugnado, com a devida comprovação documental." Além disso, segundo Enunciado 5 do Comunicado CG nº 424/2024: "Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." Assim, concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra as determinações de fls. 41/42, item 2.
No silêncio, a petição inicial será indeferida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 513997/SP) -
22/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008565-80.2024.8.26.0011
Yuri Rodolfo Taniama
Amilton Cassio de Oliveira
Advogado: Luiz Antonio Tolomei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 10:39
Processo nº 1019836-69.2024.8.26.0011
Mariana da Penha Vidal Soares
Rmac Comercio de Maquinas - Eirelli
Advogado: Mariana da Penha Vidal Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 19:32
Processo nº 1057518-51.2025.8.26.0002
Kelly Anne Bernardes
Operadora Deserto do Jalapao
Advogado: Marcus Bringel de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 18:39
Processo nº 1057177-25.2025.8.26.0002
Condominio On Brooklin
Vitacon Agata Desenvolvimento Imobiliari...
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:14
Processo nº 0042250-12.2003.8.26.0562
Raizen Energia S/A
Cortes Armazens Gerais LTDA
Advogado: Rafael William Ribeirinho Sturari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2003 14:20