TJSP - 0001925-88.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001925-88.2024.8.26.0002 (processo principal 1080700-71.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Banco Votorantim S.A. - Teresa Garrido de Souza -
Vistos.
Fls. 75/82.
Anote-se a renúncia formulada a fls. 76/81.
Exclua o nome dos renunciantes do sistema informatizado.
Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia (fls 78/81) - inteligência do art. 112 do CPC.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, "caput", do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade.
Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990-90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018)". "REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Renúncia - É direito potestativo do advogado constituído renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, incumbindo-lhe somente notificar ao mandante e zelar pela causa nos dez dias seguintes, salvo se antes disso for substituído, como deflui do § 3º do art. 5º da Lei n. 8.906/1994 -É válida a notificação da renúncia enviada ao e-mail ou Whatsapp do mandante - Não constituição de novo defensor - Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 20824899420228260000 SP 2082489-94.2022.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 09/06/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022)".
Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias providências no que se refere à constituição de novos procuradores.
No silêncio, tornem conclusos para deliberações, observado o disposto no artigo 76 do CPC.
Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP) -
22/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 23:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2024 17:51
Suspensão do Prazo
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09/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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