TJSP - 0002449-24.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002449-24.2025.8.26.0011 (processo principal 1007811-24.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - FELIPE GONÇALVES AUAD FARJAT - Hurb Technologies S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, ante a ausência de localização de bens penhoráveis, expedindo-se certidão em favor da parte exequente, para eventual futura execução pelo prazo de 5 anos.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após a expedição da certidão de crédito, intime-se o exequente da disponibilidade do documento através de ato ordinatório.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: VITOR SILVA MARTINS MANGARAVITE (OAB 16932/ES), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP) -
20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 22:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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