TJSP - 1500358-15.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:35
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 12:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/09/2023 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anna Fernanda Peres Garcia de Souza (OAB 404990/SP) Processo 1500358-15.2023.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KAUAN PATRICK TEIXEIRA DE OLIVEIRA -
Vistos.
Estão presentes as condições da ação penal.
O fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido).
Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual).
Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o(s) réu(s) é(são) a(s) pessoa(s) contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte).
Frise-se que neste momento inicial, de mero juízo de admissibilidade da inicial acusatória, exige-se tão somente a apresentação de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como narrativa suficientemente clara dos fatos, requisitos estes que entendemos preenchidos na hipótese versada.
Assim, recebo a denúncia oferecida contra os acusados FELIPE NATAN DA SILVA BORGES, WILIAM CARLOS FERREIRA e KAUAN PATRICK TEIXEIRA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incurso nas sanções do(s) artigo(s) 35, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Cite(m)-se os réus, na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Constar do mandado que o deverá o senhor Oficial de Justiçar indagar ao réu se possui defensor constituído ou se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo que atue nesta Comarca, solicitando-se a indicação de defensor, através do MI Módulo de Indicação, se necessário.
Neste último caso, deverá a serventia, ao intimar o(a) dativo(a) acerca da nomeação, dar-lhe ciência (com cópia do texto em ato ordinatório) de que será intimado de todos os atos processuais através da imprensa oficial (DJe), visando com isso dar maior celeridade à tramitação processual, haja vista que não se verifica prejuízo a(o) ré(u), ressalvados apontamentos em específico.
Oficiem-se ao IIRGD, à DelPol de origem, comunicando o recebimento da denúncia.
Fls. 326/327 (manifestação MP): oficie-se à autoridade policial solicitando que seja encaminhado a este Juízo, com urgência, cópia das gravações em que Kauan estaria manuseando dinheiro e grande quantidade de entorpecente.
Solicite-se ainda a adoção das providências pertinentes visando ao preenchimento dos B.I.C.s em corréus FELIPE NATAN DA SILVA BORGES, WILIAM CARLOS FERREIRA e KAUAN PATRICK TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
Anexar cópia da denúncia.
Os laudos perícias referentes aos exames realizados nos aparelhos de telefone celular apreendidos estão anexados às fls. 288/313 e 328/427.
Por fim em relação aos coaveriguados DIOGO DA SILVA MALGOLINI, THIAGO FIORAVANTE, PAULO EDUARDO RODRIGUES CÓCCIO, MARIANE VITOR CHAVES e SAMUEL PINHEIRO PEREIRA, todos qualificados, os autos comportam arquivamento.
Com efeito, conforme bem pontuado pelo Parquet, durantes as investigações, não foi possível colher elementos informativos mínimos para indicar que estivessem associados aos corréus nestes autos para a venda de entorpecentes.
Pontue-se ainda que, em relação a DIOGO, que atualmente está preso preventivamente nestes autos, foi preso em flagrante delito durante as diligências nos autos nº 1500389-35.2023.8.26.0185, cuja prisão foi convertida em preventiva, também naqueles autos, lá sendo acusado da prática de associação e tráfico de drogas, com menção de que estaria associado à menor infratora M.C., que também está sendo processada em autos autônomos.
Posto isso, e diante do parecer retro do doutor Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em relação aos averiguados DIOGO DA SILVA MALGOLINI, THIAGO FIORAVANTE, PAULO EDUARDO RODRIGUES CÓCCIO, MARIANE VITOR CHAVES e SAMUEL PINHEIRO PEREIRA.
Em decorrência do arquivamento, e tendo em vista o pedido e documentação anexada às fls. 428/460, revogo a prisão preventiva decretada nestes autos, em relação ao averiguado DIOGO DA SILVA MALGOLINI.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em seu favor, encaminhando-o ao estabelecimento prisional para imediato cumprimento, devendo ser observado que também está preso por outro processo.
Realizem-se as devidas anotações e comunicações.
Intime-se. -
25/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:52
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:15
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:29
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:18
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:37
Audiência de custódia realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/08/2023 01:30:00, 1ª Vara.
-
04/08/2023 11:34
Audiência de custódia realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/08/2023 01:45:00, 1ª Vara.
-
04/08/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:01
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
02/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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