TJSP - 1018851-62.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018851-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edivalda da Silva Guimarães -
Vistos.
Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação.
Anotem-se.
A autora narra que apesar de não ter efetuado qualquer contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, vem suportando descontos em seu benefício previdenciário desde junho/2022.
Assim, pretende o cancelamento de tal avença e a suspensão dos descontos em folha.
Não é crível que a autora esteja tendo desconto em folha há mais de três anos sem que tenha percebido.
Assim, não vislumbro, ao menos por ora, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, motivo pelo qual, NÃO CONCEDO a tutela de urgência pretendida.
Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITE-SE e intime-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP) -
15/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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