TJSP - 0017928-45.2017.8.26.0041
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:58
Documento Juntado
-
02/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 12:38
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/10/2023 12:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/10/2023 12:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/09/2023 11:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/09/2023 17:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Gomes Natividade da Silva (OAB 450080/SP), Desirreh Nyll Pacheco Henrique Oliveira (OAB 471291/SP) Processo 0017928-45.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: CELIO ROBERTO LUCAS ALVES DA SILVA -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) CELIO ROBERTO LUCAS ALVES DA SILVA foi colocado em meio solto em razão do benefício a ele concedido, determino a redistribuição do PEC-Principal 0017928-45.2017.8.26.0041 e seus apensos, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. -
31/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 16:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:09
Documento Juntado
-
27/08/2023 15:59
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
24/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Gomes Natividade da Silva (OAB 450080/SP), Desirreh Nyll Pacheco Henrique Oliveira (OAB 471291/SP) Processo 0017928-45.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: CELIO ROBERTO LUCAS ALVES DA SILVA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) CELIO ROBERTO LUCAS ALVES DA SILVA, CPF: *91.***.*70-50, RG: 30.508.335, RJI: 170123746-28, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0017928-45.2017.8.26.0041 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Devolvido o termo de advertência com ciência do executado, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C. -
23/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:35
Ordem de Liberação Expedida
-
22/08/2023 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:45
Petição Juntada
-
21/08/2023 13:06
Petição Juntada
-
10/08/2023 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 15:43
Petição Juntada
-
20/07/2023 08:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2023 08:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2023 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2023 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2023 14:13
Planilha de Cálculos Juntada
-
18/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 15:02
Declarada a Remição
-
14/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 20:45
Petição Juntada
-
12/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2023 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 17:55
Petição Juntada
-
11/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 17:20
Revogada a Detração ou a Remissão da Pena
-
10/07/2023 17:20
Declarada a Remição
-
10/07/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:06
Petição Juntada
-
06/07/2023 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 15:24
Petição Juntada
-
09/12/2022 01:08
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:04
Suspensão do Prazo
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
11/02/2022 17:18
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2022 09:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/02/2022 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2022 09:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/02/2022 17:26
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/02/2022 16:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/02/2022 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2022 18:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/01/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:55
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
13/10/2021 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2021 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2021 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2021 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
13/10/2021 13:08
Homologado o Cálculo
-
08/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2021 13:34
Expedição de documento
-
17/09/2021 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2021 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2021 10:20
Realizado Cálculo
-
14/09/2021 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2021 14:42
Concedida Progressão de regime
-
18/08/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 21:17
Petição Juntada
-
13/08/2021 07:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2021 07:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2021 07:06
Petição Juntada
-
13/08/2021 07:06
Processo Entranhado
-
13/08/2021 07:05
Incidente Processual Instaurado
-
14/08/2018 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2018 14:19
Homologado o Cálculo
-
10/08/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2018 09:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/06/2018 18:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/06/2018 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2018 14:17
Petição Juntada
-
08/06/2018 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/06/2018 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2018 09:11
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/05/2018 09:11
Redistribuição de Processo - Saída
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24/05/2018 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/05/2018 11:45
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2018 11:44
Documento Juntado
-
12/05/2018 13:10
Guia de Recolhimento Expedida
-
12/03/2018 10:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/03/2018 18:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 18:16
Documento Juntado
-
16/11/2017 11:56
Ofício Expedido
-
16/11/2017 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2017 10:43
Documento Juntado
-
16/11/2017 10:43
Folha de Antecedentes Juntada
-
16/11/2017 10:39
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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