TJSP - 1519459-35.2025.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:20
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519459-35.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ALESSANDRO SILVA DE LIMA -
Vistos.
Intime-se a vítima nos endereços informados às fls. 211/213.
Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários.
No mais, aguarde-se audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 24 de setembro de 2025, às 16h15min.
Int. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), CAMILA MOREIRA BRITO (OAB 408976/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP) -
21/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519459-35.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ALESSANDRO SILVA DE LIMA -
Vistos. 1) Abra-se vistas ao Ministério Público para a juntada da pesquisa de fls. 191. 2) Ante a juntada de procuração às fls. 55, dou o réu por citado. 3) As questões trazidas na resposta à acusação não são aptas à absolvição sumária do réu e confundem com o mérito, razão pela qualmantenho o recebimento da denúncia. 3) Indefiro o pedido de liberdade provisória.
O réu está sendo processado como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, no artigo 310 da Lei nº 9.503/97 e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.
As acusações que pesam contra o réu são graves, ou seja, de crime de roubo em concurso de pessoas, entrega de veículo a pessoa não habilitada e corrupção de menor.
Estas infrações penais são cada vez mais crescente, intranquilizando a população ordeira de São Paulo, de modo que é necessária a sua custódia para garantia da ordem pública.
A pronta liberação de pessoa presa por crime punido com reclusão, nestas condições, afora desprestigiar a atividade policial, vulnera a ordem pública.
Ademais, deixa na vítima e na própria sociedade o desconforto da sensação de impunidade.
Além disso, a instrução processual reclama a custódia do acusado, já que o crime de roubo foi cometido mediante violência física, a qual poderá ser utilizada na intimidação da vítima, de modo a dificultar ou prejudicar a colheita da prova.
Desta forma, pelos motivos acima expostos, medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes para a repreensão e prevenção do crime em tela.
Nestes termos, estando presentes os requisitos que ensejam a decretação da prisão preventiva, entendo que o réu deva permanecer no cárcere. 4) Caso a defesa deseje a oitiva do funcionário do posto e de outros policiais, deverá arrolar referidas testemunhas indicando a sua qualificação e o seu endereço, no prazo de três dias, sob pena de preclusão de suas oitivas, uma vez que compete às partes tal providência, e não ao juízo. 5) Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Vara de Infância para encaminhar as provas produzidas até o momento, uma vez que se trata de processo sob segredo de justiça, devendo ser preservada a intimidade de pessoa menor de idade.
Além disso, as testemunhas dos fatos arroladas pelas partes serão ouvidas na audiência de instrução, debates e julgamento designada, não havendo necessidade, portanto, da utilização de prova emprestada. 6) Aguarde-se a audiência designada para 24 de setembro de 2025, às 16 horas e 15 minutos, providenciando a Serventia o necessário ao cumprimento do ato.
Int. - ADV: GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), CAMILA MOREIRA BRITO (OAB 408976/SP) -
20/08/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:34
Recebida a denúncia
-
22/07/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 04:15:00, 9ª Vara Criminal.
-
21/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 09:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 15:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 11:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
13/07/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
13/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 11:25
Mudança de Magistrado
-
13/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/07/2025 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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