TJSP - 1516491-32.2025.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516491-32.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRENO DE MORAIS NEVES -
Vistos.
Recebida a denúncia, o(s) réu(s) BRENO DE MORAIS NEVES , o réu constituiu advogado ( fls 75 e apresentou resposta à acusação às fls 108/116.
Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, as teses defendidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas oportunamente.
Quanto à alegação de inépcia feita, verifico que a inicial acusatória a) obedece os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, delimitando a acusação de forma precisa; b) está presente o fumus comissi delicti, ou seja, indícios de prática de fato aparentemente criminoso (típico, antijurídico e culpável); b) não está presente nenhuma causa de extinção da punibilidade do agente; c) a parte autora é evidentemente legítima e d) existem indícios razoáveis de autoria e materialidade do delito (justa causa para a ação penal).
Em suma, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, além dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, havendo a impossibilidade de rejeição liminar (art. 395, do CPP).
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.
Intime-se a testemunha de defesa arrolada às fls 116.
No mais, com relação ao pedido de liberdade provisória, passo à manifestação.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do réu.
No mais, considerando o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/19, passo à revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva vigente nos presentes autos.
Trata-se de ação penal instaurada em face de BRENO DE MORAIS NEVES pela prática, em tese, dos crimes incursos no arigó 180, caput, e no artigo 311, §2º, inciso III, em concurso material de crimes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal A prisão preventiva do acusado foi decretada na data de 19 de junho de 2025, em sede de audiência de custódia, nos termos da decisão judicial proferida às fls. 46/48.
Com efeito, os fundamentos da prisão preventiva do réu permanecem presentes, sobretudo diante da gravidade dos crimes aliada à reincidência, bem como diante da necessidade de resguardar a instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, conforme fundamentação da última decisão de revisão proferida nos autos.
Dessa forma, inalterada a situação fática e jurídica que levou à decretação da prisão cautelar, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reviso de ofício a custódia cautelar vigente nos presentes autos e MANTENHO a prisão preventiva de BRUNO DE MORAIS NEVES com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS. - ADV: JAKSON SANTANA DOS SANTOS (OAB 330274/SP), JOSE LUCAS SANTANA DOS SANTOS (OAB 409158/SP) -
20/08/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/08/2025 12:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/08/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:54
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 06:57
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:58
Recebida a denúncia
-
07/07/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/07/2025 13:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/07/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 13:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 13:30
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 12:33
Mudança de Magistrado
-
19/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/06/2025 02:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010586-05.2025.8.26.0002
Jessica Nogueira Dantas da Silva
Socorro Centro Educacional LTDA
Advogado: Davi Fragoso Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 10:35
Processo nº 1506870-45.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Leizor Ferreira
Advogado: Giovanna Zorzela de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 09:25
Processo nº 4012764-59.2013.8.26.0562
Pil (Uk) Limited Representado por Unimar...
Cargo World Brasil LTDA
Advogado: Cristina Wadner Dantonio Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2013 16:32
Processo nº 1516023-68.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Rafael Henrique de Souza
Advogado: Wellington Silva Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 14:24
Processo nº 0003353-71.2025.8.26.0002
Banco Santander
Ivo Fernandes Barreto ME 27063919873
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 18:25