TJSP - 1003219-05.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003219-05.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas de endereço, devendo fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "...
II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo.
Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
08/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003219-05.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
I- Defiro o bloqueio do veículo, através do Sistema Renajud.
II- Fls. 221/222: Pedido de pesquisa de endereço via sistema: A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte, atentando-se a Serventia à taxa recolhida as fls. 223/224.
Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários.
Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "...
II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo.
Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutíferos, certifique-se a Serventia se esgotados todos os meios, e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para representá-lo.
Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com.
TJ nº 62/2009.
O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco.
Em caso de inércia do(a) requerente por trinta dias, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP) -
29/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003219-05.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
18/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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