TJSP - 0000339-57.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000339-57.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1003284-10.2019.8.26.0462) (processo principal 1003284-10.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Amgeo Mão de Obra Temporária Ltda - - Giancarlo Rapp Fernandes - ANA PAULA LEÃO DE CAMARGO LE GUILLOU - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias.
No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil.
Frutífero o bloqueio: Intime-se o executado na pessoa de seu(ua) advogado(a) via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322423, ou não tendo advogado(a) constituído/nomeado, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias.
Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos.
Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta.
Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão.
Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial.
Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código.
Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5.
Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral.
Caso reste infrutífera a pesquisa Sisbajud, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIANO CASTELHANO LEMOS (OAB 50531/PR), GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP) -
18/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:28
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 23:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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16/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:11
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:10
Apensado ao processo
-
12/02/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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