TJSP - 1514441-33.2025.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 08:43
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
04/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:46
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
04/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:30
Guia Eletrônica Enviada
-
01/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514441-33.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO FERREIRA BATISTA LOPES - Fica a defesa cientificada do cálculo da pena de multa efetuado e intimada para que efetue o pagamento da taxa judiciária - prazo 60 dias - ADV: BRUNA SILVA DE ALMEIDA (OAB 457444/SP) -
21/08/2025 16:53
Guia Eletrônica Enviada
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514441-33.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO FERREIRA BATISTA LOPES -
Vistos.
Lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados, expedindo-se as Guias de Recolhimento (artigo 467/474, das NSCGJ), a serem encaminhadas ao Juízo da Execução Criminal Competente, sem prejuízo das anotações pertinentes no sistema informatizado (artigo 372, das NSCGJ).
Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, nos termos dos artigos. 372, 393 e 398, das NSCGJ.
Expeça-se MLE na modalidade recolher GRU para remessa do valor apreendido (fls. 172/175) ao FUNAD, comunicando-se à SENAD sobre o perdimento, nos termos do Comunicado CG nº 805/2019.
Oficie-se ao Distrito Policial de origem para destruição das amostras guardadas para contraprova (Comunicado CG nº 2225/2018).
Certifique-se eventual decurso do prazo alusivo ao artigo 123 do Código de Processo Penal.
Certificado, cumpra-se o que determina referido artigo ("Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes"), relativamente aos objetos discriminados no auto de arrecadação de fls. 02 e veículo constante do auto de exibição e apreensão de fls. 07, SE DESIMPEDIDOS, vez que possivelmente interessam a outros autos.
Comunique-se à Autoridade de Policial (bens arrecadados) e Comissão de Leilão do DECAP (veículo) para destinação (leilão/destruição), servindo este despacho como ofício.
Cristiano Maurício: SUSPENSA a cobrança das custas processuais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º, do Código de Processo Penal, posto que tem seus interesses curados pela Defensoria Pública do Estado, circunstância que faz presumir a hipossuficiência econômica.
Bruno Ferreira: intime-se o condenado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DJe, para que, em até sessenta dias, promova o recolhimento das custas processuais (artigo 479, § 1º, das NSCGJ), no valor de 100 UFESPs (artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), pena de inscrição na dívida (artigo 1.098, das NSCGJ).
Em estrito respeito ao que determina o artigo 480, das NSCGJ, elabore-se cálculo da multa penal cumulativa imposta, cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias.
Transcorridos, sem impugnação, desde já fica homologado o cálculo, expedindo-se certidão de sentença, com abertura de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Oportunamente, arquivem-se os autos, cientificando-se Ministério Público/Defesa/Defensoria Pública, atentando-se ao que determinam os artigos 177 e 1.283, das NSCGJ.
Ainda, nos termos do artigo 480, § 1º, das NSCGJ, providencie, a serventia, o lançamento da movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, certo que, comunicada a extinção das penas, pelo Juízo da Execução Criminal, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente (artigo 480, § 4º, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: BRUNA SILVA DE ALMEIDA (OAB 457444/SP) -
20/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
20/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:46
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 18:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
24/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 04:10:00, 22ª Vara Criminal.
-
06/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:40
Recebida a denúncia
-
05/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:04
Evoluída a classe de 279 para 300
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
02/06/2025 09:25
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 14:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 11:59
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/05/2025 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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