TJSP - 4002978-90.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002978-90.2025.8.26.0005/SP AUTOR: COMERCIAL ELETRICA WF 05 LTDAADVOGADO(A): RAQUEL DONISETE DE MELLO SANTOS (OAB SP182618) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cuida-se de ação monitória, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência para arresto de bens, proposta por Comercial Elétrica WF 05 Ltda. em face de Mercado e Atacado Fuseli.
A autora, em manifestação (12.1), sustenta que o foro de São Miguel Paulista seria competente, invocando o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, para fixar a competência no domicílio do autor.
Entretanto, razão não lhe assiste.
Nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 3/69 e alterações posteriores), a competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital é absoluta e decorre da divisão territorial estabelecida pelo Tribunal de Justiça, não podendo ser afastada pela vontade das partes.
Ainda que se trate de relação de consumo, a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC — que autoriza propor a ação no domicílio do autor — é exclusiva do consumidor e não pode ser invocada pelo fornecedor para fixar foro de sua conveniência.
Desse modo, tratando-se de ação monitória, como regra, a competência para processar a demanda é do foro de domicílio do réu, nos termos do artigo 46 e 53, III, alínea a, do Código de Processo Civil.
No presente caso, verifica-se pelos documentos acostados que a sede da requerida situa-se na Rua Henry Fuseli, nº 19, Parque dos Bancários, São Paulo/SP.
Tal endereço integra a área de abrangência do Foro Regional da Vila Prudente, conforme delimitação oficial constante na organização judiciária da Comarca da Capital.
Assim, diante da natureza absoluta da competência territorial dos Foros Regionais, impõe-se a remessa dos autos ao Foro Regional da Vila Prudente.
Em sentido semelhante: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação monitória.
Comarca da Capital.
Demanda distribuída perante a 2ª Vara Cível do Foro Central (suscitado), por corresponder ao foro de domicílio do autor.
Redistribuição à 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara (suscitante), com base na sede da empresa ré.
Possibilidade.
Divergência sobre limite territorial.
Petição inicial que não alegou relação de consumo.
Inaplicabilidade da Súmula nº 77 deste E.
Tribunal de Justiça.
Competência fixada pelo local da sede da empresa ré.
Aplicação do art. 53, III, "a", do Código de Processo Civil.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I.
Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara da Comarca de São Paulo (suscitante). (TJSP; Conflito de competência cível 0030241-20.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Registro: 16/09/2024)”. “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória.
Competência.
Prevalência do Foro Regional de Itaquera, por compreender a área territorial em que reside o réu.
Competência de juízo que, no caso, é inderrogável.
Elementos territoriais que, se para a competência de foro típica, permitem a prorrogação, o mesmo não se dá quando são utilizados para definição da competência de juízo.
Estabelecimento desta que tem em conta o interesse público direcionado à divisão racional do serviço judiciário.
Possibilidade em consequência de poder a declinatória ser de ofício.
RECURSO DENEGADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223651-48.2020.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2020; Data de Registro: 20/10/2020)”.
Ante o exposto, DECLINO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Foro Regional IX - Vila Prudente, devendo os autos ser redistribuídos, com as cautelas e anotações necessárias.
Decorrido o prazo recursal, ou manifestada expressamente a renúncia ao aludido prazo, remetam-se com urgência para a redistribuição.
Intime-se. -
25/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:13
Decisão interlocutória
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002978-90.2025.8.26.0005/SP AUTOR: COMERCIAL ELETRICA WF 05 LTDAADVOGADO(A): RAQUEL DONISETE DE MELLO SANTOS (OAB SP182618) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora, conforme art. 10 do CPC, o motivo da propositura da presente demanda neste Foro Regional, considerando a norama prevista no art. 46 do CPC e o enderço da parte ré indicado na petição inicial, que se situa em área territorial abrangida pelo Foro Regional de Vila Prudente.
Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
20/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22855, Subguia 22364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 451,19
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14/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:08
Link para pagamento - Guia: 22855, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22364&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 14:08
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL ELETRICA WF 05 LTDA - Guia 22855 - R$ 451,19
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13/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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