TJSP - 1013070-80.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013070-80.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito dos Empregadosdoscorreios Ltda – Sicoob Coopercorreios -
Vistos.
Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares.
Para o caso, os documentos carregados no sistema não se encontram nas respectivas classes e/ou não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada e/ou não estão na ordem em que deverão aparecer no processo e/ou não permitem visualização de seu completo conteúdo, na medida em que ilegíveis e/ou a digitalização fora feita de maneira incorreta, gerando zoom exagerado, inviabilizando acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV).
Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) recolhimento das despesas de citação. 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital.
Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GETÚLIO HUMBERTO BARBOSA DE SÁ (OAB 12244/DF) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 06:47
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:16
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/08/2025 06:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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