TJSP - 1010057-73.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010057-73.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Melissa Dayane Bernardinho - Denis Santos Miguel -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP), ISABELLA LARINI ARANHA (OAB 506555/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 05:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 05:43
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 05:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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