TJSP - 0007301-12.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007301-12.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1030833-32.2024.8.26.0005) (processo principal 1030833-32.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regivane Soares da Silva - M Pagamentos S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mbank - Backoffice Sax - Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Defiro levantamento dos valores depositados, em favor do exequente.
Diante do formulário M.L.E. apresentado pelo exequente e, independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica existente para expedição do referido documento.
A parte requerida foi condenada no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do v.
Acórdão/sentença.
Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora.
Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas pendentes ( taxa distribuição e/ou taxa de preparo de apelação DARE-SP Código 230-6), no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva.Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
20/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:48
Apensado ao processo
-
01/08/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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