TJSP - 1049913-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049913-54.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Considerando a certidão retro, tem-se que o(a) autor(a) não cumpriu a determinação de fls. 51 no tempo oportuno, com sanção de indeferimento da inicial.
Cuidando-se de direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida.
Posto isto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c.c. art. 330, I e 321, § único, do NCPC.
Após o trânsito, intime-se a(o) ré(u) nos termos do artigo 331, § 3º do NCPC.
A extinção do feito não afasta o recolhimento da taxa judiciária.
Isso porque efetivamente ocorridos fato gerador ao recolhimento (distribuição da petição inicial) e, ainda, atividade jurisdicional com apreciação de pedido formulado pela parte autora.
Aguarde-se por 15 dias o recolhimento das custas.
No silêncio, inscreva-se a dívida.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
21/08/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
25/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/07/2025 16:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/07/2025 10:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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