TJSP - 0006835-05.2022.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006835-05.2022.8.26.0011 (processo principal 0005330-13.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lafayete Ronaldo de Campos Paiva - Diante do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, ante a ausência de localização de bens penhoráveis, expedindo-se certidão em favor da parte exequente, para eventual futura execução pelo prazo de 5 anos.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após a expedição da certidão de crédito, intime-se a exequente, através de seu endereço eletrônico, tanto do teor da presente sentença, como da disponibilidade do documento.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: RENATO MULLER (OAB 359272/SP) -
20/08/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 02:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:35
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
26/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 21:53
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:43
Ato ordinatório
-
12/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 12:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/12/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 09:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2022 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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