TJSP - 1523887-31.2023.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 04:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 18:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/10/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 23:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 11:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rayfran Ferreira Cassiano (OAB 380565/SP), Fernanda Flausino Baroca (OAB 420912/SP) Processo 1523887-31.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: PAULO HENRIQUE GRACEIS NASCIMENTO -
Vistos. 1.
Trata-se de feito em que ao(s) réu(s) é atribuída a prática do delito de tráfico de drogas.
A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual, como abaixo constante, e ainda a garantia da mais ampla defesa ao acusado, CONVERTO o rito procedimental em ordinário.
Anote-se. 2.
Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada em face do réu PAULO HENRIQUE GRÁCEIS NASCIMENTO, ficando deferida a cota ministerial retrolançada.
Providencie a serventia o necessário. 3.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela.
Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 4.
Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos §2º do mencionado artigo legal.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. 5.
Anoto que o laudo toxicológico definitivo já está acostado aos autos, a fls. 81/84.
Autorizo a incineração das drogas, guardando-se quantia necessária para eventual contraprova.
Oficie-se à autoridade competente. 6.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Anoto FA e certidões a fls. 79/80. 7.
Após, tornem os autos conclusos para fins do arts. 397 e seguintes do CPP. 8.
No mais, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo réu.
Além do requisito de admissibilidade previsto no artigo 313, inciso I, do CPP, visualizo contundentes indícios de autoria e prova da materialidade, conforme se extrai dos depoimentos das testemunhas, do laudo pericial e do boletim de ocorrência.
Reporto-me às razões lançadas na decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, acrescentando que se trata de prisão por tráfico de quantidade não ínfima de entorpecentes, de variadas espécies, que pode indicar envolvimento em atividades e organização criminosa, de forma que a custódia é imprescindível para resguardar a ordem pública, daí porque absolutamente inadequadas no caso em comento quaisquer outras medidas cautelares (artigos 282, inciso II, 312 e 324, inciso IV, do CPP).
Com base no art. 185, §2º, IV, do CPP, e ainda nos Provimentos 2545/2020, 2549/2020, 2554/2020, 2556/2020, 2557/2020 e 2563/2020 todos do Conselho Superior da Magistratura, considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela OMS e as medidas restritivas de circulação de pessoas decretadas pelo governo de São Paulo , inclusive com fechamento dos prédios dos fóruns ao público e adoção do trabalho em home office, e a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, a fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, no dia 31/10/2023 às 16:30h. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:21
Evoluída a classe de 280 para 279
-
17/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/08/2023 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
13/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
13/08/2023 10:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 01:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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