TJSP - 1021558-77.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021558-77.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Rosalina Cristina Carvalho dos Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar a ré a incluir o ABONO DE PERMANÊNCIA na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, bem como a efetuar o pagamento das diferenças do referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores ficam sujeitos à correção monetária (IPCA-E) desde o momento em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados e aos juros de mora (mesmo índice de remuneração da caderneta de poupança art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997), desde a citação.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP) -
20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:16
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 22:09
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003047-25.2025.8.26.0005
Jefferson Elias Barbosa
Nubank S/A
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1097365-31.2023.8.26.0002
Obvio Brasil Software e Servicos LTDA (R...
Pfb Digital Importacao e Exportacao Eire...
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 17:01
Processo nº 1088510-63.2023.8.26.0002
Itau Unibanco Holding S.A.
Anamaria Ramos Diniz Guerra
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 09:18
Processo nº 1029806-32.2025.8.26.0602
Caio Barreto Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Emilia Guedes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 18:04
Processo nº 0030404-28.2023.8.26.0002
Localiza Rent a Car S/A.
Rafaela Lima Viana
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 22:16