TJSP - 1029806-32.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029806-32.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Caio Barreto Santos - - Daniela Souza Barreto Santos - Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para o processamento e julgamento de demandas que tenham como objeto pedidos de TUTELA À SAÚDE - artigo 148, IV, ECA - conhecer de ações civis fundadas em INTERESSES INDIVIDUAIS, difusos ou coletivos afetos à CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, observado o disposto no art. 209, VII, independentemente da situação de abandono ou risco.
Por fim, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP) -
20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:17
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
-
19/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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