TJSP - 1000919-96.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elis Angélica Mioto (OAB 157972/SP) Processo 1000919-96.2023.8.26.0185 - Divórcio Consensual - Reqte: Vanilda Giacometi Carvalho, Marcos Aparecido de Oliveira Carvalho -
Vistos.
Fls. 1-37.
Petição inicial e documentos.
Fl. 41.
Manifestação do Ministério Público.
Defiro a gratuidade aos autores, anotando-se.
Consubstanciado na manifestação de vontades externada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado, para decretar o divórcio, extinguindo a sociedade e o vínculo conjugal (artigo 1.571 do Código Civil), nos termos dos artigos 226,§ 6º da Constituição Federal, c.c. artigos 731 e 487, inciso III, letra b, ambos do Código de Processo Civil, a consignar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Assim, expeça-se mandado de averbação e carta de sentença, devendo esta última ser impressa pela parte interessada, através do sistema SAJ, independente de nova intimação.
CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO PARA O CASAMENTO MATRÍCULA NÚMERO 115006 01 55 1992 2 00005 113 0001259 30, EM 16.05.1992, NO REGISTRO CIVIL LOCAL.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.I. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:59
Homologada a Transação
-
25/08/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020325-08.2015.8.26.0566
Espolio de Maria Aparecida Perez e Arman...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2016 16:27
Processo nº 0000434-02.2023.8.26.0028
Patrick Moura Custodio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1543037-81.2022.8.26.0050
Reinaldo da Silva Portela
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Pedro Paulo Vieira Herruzo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 12:47
Processo nº 1543037-81.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Reinaldo Santos Portela
Advogado: Pedro Paulo Vieira Herruzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 16:22
Processo nº 1501435-41.2021.8.26.0052
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Edinei Jose Botesini
Advogado: Laila Taibo Conde Martinez Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2021 16:33