TJSP - 1005410-85.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005410-85.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Delphino Raymundo - Vitor Fausto Filardi e outro -
Vistos. 1.
Intime-se o patrono do autor para que regularize a representação processual, juntando aos autos a procuração de poderes subscrita pelo autor.
Prazo, 15 dias, sob pena de extinção. 2.
Fls. 12: Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar data de audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Regularizada a representação processual do autor, Cite o requerido, por carta AR-DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa, contados da juntada do(s) AR(s) devidamente cumprido(s). 5.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 6.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 7.
Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. 8.
No silêncio, certifique-se o decurso do prazo e voltem conclusos para extinção.
Intime.DECIDO 1.
Da justiça gratuita pleiteada pelas partes Para fins de comprovação da hipossuficiência alegada, o requerido deverá apresentar cópia das últimas 03 declarações de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
No mais, diante da informação apresentada em contestação de que o autor seria proprietário de um bar, bem como, tendo em vista que os comprovantes juntados às pgs. 25/34 demonstram o deslocamento frequente do mesmo até um endereço no qual está localizado um bar (pg. 71), DETERMINO AO AUTOR, que apresente cópia das últimas 03 declarações de imposto de renda, esclarecendo, ainda, se exerce atividade empresarial, no prazo de 15 dias, sob pena de REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA.
Caso haja atividade empresarial, devem ser juntados os documentos respectivos. 2.
Da denunciação da lide No mais, é cabível a denunciação da lide em relação à seguradora, com fundamento no artigo 125, II, do Código de Processo Civil, pois, na data dos fatos (23/08/2023), estava, ao que consta, em vigência seguro automotivo (pg. 139).
Aqui, registro que o autor concordou com o pedido de denunciação (pg. 115).
Dessa forma, DEFIRO a denunciação da lide da seguradora MAPFRE. 3.
CITE-SE, e aguarde-se o prazo para contestação. 4.
Decorrido o prazo, vista às partes para eventual resposta. 5.
Após, o decurso dos prazos ora concedidos, tornem conclusos para saneamento e decisão a respeito da gratuidade judiciária.
Int.. - ADV: HENRY RODRIGUES (OAB 528381/SP), NOSRALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696/SP), MATEUS PANOSSO DELFINO (OAB 348097/SP), MAURILIO BENEDITO DELFINO (OAB 218540/SP), RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:42
Ato ordinatório
-
19/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005410-85.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Delphino Raymundo - Vitor Fausto Filardi - DECIDO 1.
Da justiça gratuita pleiteada pelas partes Para fins de comprovação da hipossuficiência alegada, o requerido deverá apresentar cópia das últimas 03 declarações de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
No mais, diante da informação apresentada em contestação de que o autor seria proprietário de um bar, bem como, tendo em vista que os comprovantes juntados às pgs. 25/34 demonstram o deslocamento frequente do mesmo até um endereço no qual está localizado um bar (pg. 71), DETERMINO AO AUTOR, que apresente cópia das últimas 03 declarações de imposto de renda, esclarecendo, ainda, se exerce atividade empresarial, no prazo de 15 dias, sob pena de REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA.
Caso haja atividade empresarial, devem ser juntados os documentos respectivos. 2.
Da denunciação da lide No mais, é cabível a denunciação da lide em relação à seguradora, com fundamento no artigo 125, II, do Código de Processo Civil, pois, na data dos fatos (23/08/2023), estava, ao que consta, em vigência seguro automotivo (pg. 139).
Aqui, registro que o autor concordou com o pedido de denunciação (pg. 115).
Dessa forma, DEFIRO a denunciação da lide da seguradora MAPFRE. 3.
CITE-SE, e aguarde-se o prazo para contestação. 4.
Decorrido o prazo, vista às partes para eventual resposta. 5.
Após, o decurso dos prazos ora concedidos, tornem conclusos para saneamento e decisão a respeito da gratuidade judiciária.
Int. - ADV: MAURILIO BENEDITO DELFINO (OAB 218540/SP), RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), MATEUS PANOSSO DELFINO (OAB 348097/SP), NOSRALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696/SP), HENRY RODRIGUES (OAB 528381/SP) -
18/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 05:14
Denunciação à Lide Deferida
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25/06/2025 18:19
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 12:49
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:52
Juntada de Mandado
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21/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 19:54
Conclusos para despacho
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24/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:53
Expedição de Carta.
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22/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 19:47
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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