TJSP - 1012415-51.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012415-51.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melyssa Ligotti Palladini Rhormens - Vistos 1.
A presunção de hipossuficiência do menor não é absoluta, devendo ser analisada a realidade em que este vive, o direito envolvido e as particularidades do caso concreto, podendo ser desconstituída se presentes elementos que indiquem que a criança goza de padrão de vida favorável, proporcionado por seus pais, apto, portanto, a arcar com as custas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. 2.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 dias, tendo em vista a presente demanda envolver interesse de menor.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB 493835/SP) -
16/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003385-51.2025.8.26.0037
Associacao de Moradores do Residencial S...
Valdir Espirito Santo
Advogado: Felipe Jose Mauricio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:47
Processo nº 1012335-87.2025.8.26.0477
John Wellington Menezes da Silva
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Reginaldo Ferreira Mascarenhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:17
Processo nº 0019721-11.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Rogerio Maciel da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:08
Processo nº 0011979-32.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Matheus Guilherme Medeiros de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:01
Processo nº 1013968-36.2025.8.26.0477
Angela de Oliveira Lara
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Fernando Evaristo Serrat Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 14:13