TJSP - 1013968-36.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013968-36.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Angela de Oliveira Lara - Vistos 1.
Tarjei urgente nesta oportunidade, tendo em vista o pedido liminar. 2.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada.
Tratando-se de "autônomo", empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. 3.
Ademais providencie a parte autora a juntada aos autos de comprovante de residência da autora atualizado, e esclareça tendo em vista que consta na procuração o endereço da autora na cidade de Itanhaém.
Prazo de 15 dias.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: FERNANDO EVARISTO SERRAT PIRES (OAB 515264/SP) -
16/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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