TJSP - 1011760-41.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011760-41.2025.8.26.0037 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Tiago Gonçalves -
Vistos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora, anotando-se.
Diante das especificidades da causa, de um lado, e da necessidade de adequação do rito às necessidades do conflito, de outro, fica relegado para momento oportuno o exame da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta, com advertência do prazo de 15 dias úteis, contados da data da juntada da carta ou do mandado aos autos, para apresentação de defesa, sob pena de revelia.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA.
Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte ré, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL).
Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte autora pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:07
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:07
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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