TJSP - 0020255-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020255-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1065494-17.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Com trânsito em julgado, defiro a expedição do necessário para soerguimento do valor em favor da parte exequente.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, III da Lei 11.608/2003, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
21/08/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 22:44
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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