TJSP - 0001174-61.1999.8.26.0428
1ª instância - Sef de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001174-61.1999.8.26.0428 (428.01.1999.001174) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sotrange Transportes Rodoviarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RICARDO DA COSTA RUI (OAB 173509/SP) -
19/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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02/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:12
Mudança de Magistrado
-
23/11/2020 17:49
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/11/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 18:34
Autos no Prazo
-
23/08/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/05/2019 15:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 09:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/03/2019 10:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/12/2018 10:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/11/2018 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 14:56
Decisão
-
14/11/2018 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/09/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 18:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/08/2018 16:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/05/2018 09:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/05/2018 09:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/04/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2018 01:52
Suspensão do Prazo
-
12/03/2018 08:56
Autos no Prazo
-
09/03/2018 11:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/12/2017 15:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/11/2017 08:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/11/2017 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2017 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 16:49
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/09/2017 16:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/08/2017 09:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 09:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 11:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/02/2017 16:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
09/02/2017 09:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2017 09:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 12:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/11/2016 11:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
17/11/2016 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/10/2016 10:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/10/2016 14:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/09/2016 16:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
06/09/2016 09:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2016 09:57
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:25
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:25
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 11:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 11:20
Expedição de Carta.
-
14/09/2015 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2015 15:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/07/2015 17:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
03/07/2015 09:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2015 17:31
Decisão
-
16/06/2015 13:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/06/2015 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2015 09:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2015 10:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 15:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/02/2015 14:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
25/02/2015 10:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/02/2015 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2014 11:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2014 16:32
Autos no Prazo
-
29/08/2014 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2014 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2014 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2014 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2014 10:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/03/2014 10:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
11/02/2014 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2013 14:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2013 11:07
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
02/09/2013 14:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
29/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2013 00:00
Autos no Prazo
-
12/06/2013 11:23
Expedição de Carta.
-
12/06/2013 00:00
Expedição de Carta.
-
10/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/02/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
07/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
05/06/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
16/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
16/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
16/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
17/02/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
02/09/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
14/07/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
07/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
04/01/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
30/12/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/11/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
14/09/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
04/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
06/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
20/03/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
23/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
11/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
07/02/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/12/2007 00:00
Aguardando Mandado
-
02/08/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
15/06/2007 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2007
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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