TJSP - 0000098-27.2021.8.26.0526
1ª instância - Sef de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000098-27.2021.8.26.0526 (processo principal 0001649-72.2003.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Massa Falida de Elice Indsutria e Comercio Ltda - Defiro o pedido retro de PENHORA/ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS sobre os direitos Massa Falida de Elice Indsutria e Comercio Ltda, até o limite do valor do débito a ser juntado com essa peça.
Isso porque, como se sabe, o Código de Processo Civil prevê a penhora no rosto dos autos dentro da Subseção que trata da penhora de créditos (arts. 855/860) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traça balizas quanto à sua aplicabilidade: "O artigo 860 do CPC/15 prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (REsp 1877738)".
SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO, PARA A AVERBAÇÃO PREVISTA NO ART. 860 DO CPC.
A cópia deverá ser encaminhada por e-mail pela exequente ao Ofício Judicial onde corre a falência ou peticionar diretamente nos autos que se quer penhorar no rosto, independentemente de providências da serventia, em prestígio ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC).
Os e-mails das demais unidades do Estado ou de outros Estados, constam na página deste Tribunal em www.tj.sp.jus.br , clicar em: - ADV: SARA NOVIS FISCHER (OAB 200733/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP) -
18/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:20
Determinada a Penhora de Direito Creditório
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16/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 16:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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31/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
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22/11/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 18:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/01/2021 16:00
Conclusos para decisão
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18/01/2021 15:22
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2007
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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