TJSP - 0000543-30.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0000543-30.2023.8.26.0185 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Aparecida Donizete de Paula - Reqdo: Banco Pan S.A -
Vistos.
Fls. 01/87 - Petição da credora e documentos (início de cumprimento de sentença).
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado, R$ 7.952,03, em agosto/2023, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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