TJSP - 0000545-97.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Luan Cleber de Lima Rici (OAB 441609/SP) Processo 0000545-97.2023.8.26.0185 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antonia Fujiko Utida Silva - Reqdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Fls. 01/61 - Petição da credora e documentos (início de cumprimento de sentença).
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado, R$ 16.031,36, em julho/2023, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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