TJSP - 1002851-95.2023.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1002851-95.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO - ME em face de RICARDO RODRIGUES DA SILVA embasada no contrato de fls. 7.
Compulsando os autos, não se justificava o processamento da demanda nesta Comarca, pois as partes voluntariamente elegeram como competente o Foro da Comarca de Tupã, conforme cláusula 8, o que leva à incompetência deste Juízo para processar e julgar o pedido.
Afinal, as partes em comum acordo apresentaram sua manifestação de vontade quanto à eleição do foro e a vontade das partes deve prevalecer sobre a regra geral.
Consigno que a cláusula de eleição de foro não seria em si mesma abusiva e a declaração de sua ineficácia dependeria da concreta demonstração de prejuízo a qualquer das partes, o que não é o caso .
Nesse sentido: Recurso inominado.
Arguição de incompetência.
Contrato com cláusula de eleição de foro.
Ausência de abusividade.
Incompetência territorial verificada.
Extinção do processo.
Lei 9099/95, art. 51, III.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJ/SP; Recurso Inominado Cível 1008702-83.2022.8.26.0506; Relator(a):Cássio Ortega de Andrade; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 16/02/2.023; Data de Registro: 16/02/2.023).
Recurso Inominado - Execução de título extrajudicial - Sentença que reconheceu a incompetência territorial e extinguiu o processo - Relação de consumo configurada - Abusividade da cláusula de eleição de foro não comprovada - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ/SP; Recurso Inominado Cível 1000470-31.2022.8.26.0426; Relator(a):Julieta Maria Passeri de Souza; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Patrocínio Paulista -Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 27/10/2.022; Data de Registro: 31/10/2.022).
Além disso, o processo tramita em meio digital, podendo ser acessado a qualquer tempo e de qualquer lugar, o que não prejudicará o exercício da ampla defesa, pelo requerido.
Por fim, o Enunciado 89 do FONAJE prevê que "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente ao arquivo.
Publique-se e intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/08/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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