TJSP - 1516683-62.2025.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:58
Guia Eletrônica Enviada
-
27/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:37
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
26/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516683-62.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCA DE SOUZA VIRGENS OLIVERIO -
Vistos. 1) Fls. 80/83: Recebo a resposta à acusação.
Consigno que há justa causa para a ação penal, pois a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria, ressaltando-se que a denúncia descreve a conduta caracterizadora do crime em tese, e não se trata de caso de total impossibilidade da pretensão punitiva.
Ressalto, ademais, que a peça acusatória observou, integralmente, todos os requisitos preconizados pelo art. 41, do Código de Processo Penal.
As demais alegações trazidas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito, o qual será apreciado oportunamente, após a colheita de provas em Juízo sob o crivo do contraditório, de forma que o pedido de absolvição sumária revela-se prematuro neste momento processual.
Assim, havendo prova da materialidade e suficientes indícios de autoria do delito imputado na denúncia, ratifico o recebimento da peça acusatória, realizado às fls. 58/61, deferindo a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 2) Aguarde-se, no mais, a audiência designada. - ADV: LEANDRO PEREIRA ALCANTARA (OAB 262252/SP) -
21/08/2025 15:18
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:59
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
21/08/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:40
Recebida a denúncia
-
27/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 02:30:00, 14ª Vara Criminal.
-
27/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
25/06/2025 08:51
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2025 11:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 10:52
Mudança de Magistrado
-
21/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/06/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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