TJSP - 1003121-16.2015.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003121-16.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme -
Vistos.
Em correição permanente, verifico que o(a) executado(a) sequer foi citado.
Assim, sem custas a pagar, tendo em vista que, pela falta de citação da parte executada, não houve formação da relação processual, inexistindo assim qualquer ato executório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E.
Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 28/11/2017; Certificado o trânsito em julgado em: 23/02/2018) Oportunamente, arquivem-se os autos conforme já determinado. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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06/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 07:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:01
Expedição de Carta.
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25/01/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2021 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2021 13:36
Expedição de Carta.
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24/02/2021 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2021 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/02/2021 15:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/02/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 13:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/01/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2020 13:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 13:10
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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25/03/2020 17:49
Conclusos para despacho
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20/03/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2015 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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