TJSP - 1011044-14.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011044-14.2025.8.26.0037 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sobral Materiais para Construção Ltda.
ME -
Vistos.
Tendo em vista que o saque do título não tem aparentemente causa jurídica, segundo se extrai da petição inicial, defiro a liminar para sustar os efeitos do protesto lavrado, referente à DMI nº 1531-001, no valor de R$21.800,00, com vencimento em 20/06/2025, independentemente de caução a ser prestada pela autora.
A presente decisão servirá como ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis e Tabelião de Protesto de Araraquara (fls. 18), devendo a autora, no prazo de 10 dias, comprovar o protocolo/recebimento desta decisão-ofício pelo referido tabelião.
Efetivada a tutela cautelar, aguarde-se a formulação, nestes mesmos autos, no prazo de 30 dias, do pedido principal, nos termos do art. 308 do CPC.
Cite-se.
Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA TORRES (OAB 282060/SP), ERNANDO AMORIM VERA (OAB 301852/SP) -
20/08/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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