TJSP - 1008378-73.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008378-73.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mecterm Tratamento Térmico Ltda - Acoport Comercial de Aços Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo autor em face do réu, em que alega ter realizado cotação em 23/03/2023 cotação de preços dos seguintes materiais: i) 1 chapa de aço inox AISI 310 refratária 12,70 x 1500 x 4000MM e ii) 1 chapa de ação inox AISI 310 refratária 6,35 x 1500 x 6000MM.
Foi feito o pagamento de R$ 66.795,00 em 27/03/2023.
Aduz ter recebido os materiais e constatado um tipo de aço inox inferior e não correspondente e condizente com o material solicitado (AISI 310 refratário), pago e orçado.
Diante disso, relata que sofreu danos materiais como quebra das chapas durante o processo produtivo, prejuízos financeiros pela interrupção da produção e necessidade de adquirir novo material para substituição.
Em contestação (fls. 76-90), a parte ré impugna documento (fl. 35) produzido pelo autor referente ao material periciado por empresa (JBS) contratada pelo autor.
Suscita decadência, em que a compra foi realizada em 27/03/2023 e a ação em 11/04/2024, conforme o CDC.
No mérito, afirma a inexistência do dever de indenizar.
Impugna o pedido de danos morais, lucros cessantes.
Pleiteia o acolhimento da preliminar e improcedência dos pedidos autorais.
Réplica (fls. 98-113), o autor impugnou todas as alegações apresentadas na contestação e reiterou os termos da exordial. É o breve relato.
DECIDO.
Decadência Conforme o artigo 27 do CDC, o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos para a reparação de danos como no caso em tela.
Assim, rejeito a preliminar.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 1.
São questões de fato controvertidas: Se os produtos adquiridos e recebidos pelo autor informados na exordial são inferiores ao tipo (AISI 310 refratário), orçado e pago. 2.
Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza pericial. 2.1 Nomeio perito judicial o Engenheiro Mecânico CARLOS FERNANDO DA SILVA, devendo intimá-lo via Portal dos Auxiliares para que manifeste-se a concordância ao encargo e informe os honorários periciais. 2.2 O valor dos honorários periciais serão custeados pelas partes em 50% (cinquenta por cento) a cada um. 2.3 No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. 2.4 Com a resposta do perito, intime-se as partes para depósito judicial nos autos. 2.5 Após, intime o perito via e-mail para dar início aos trabalhos e entrega do laudo pericial em 40 dias.
Intimem-se. - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP) -
25/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 00:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/06/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 10:15
Expedição de Carta.
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23/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 22:53
Recebida a Petição Inicial
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19/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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