TJSP - 0001101-87.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001101-87.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Dorcilia Lima Caires - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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29/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
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31/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:52
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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