TJSP - 1004538-22.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004538-22.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Danilo Soares Ribeiro -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que, se o caso, os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: FERNANDA PONTES DE LIMA (OAB 501804/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO (OAB 373610/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:46
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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