TJSP - 1013031-50.2022.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013031-50.2022.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Pedro Henrique Jacon Bello - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS.
INADMISSIBILIDADE.
JULGAMENTO DA MATÉRIA PELO EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TESE FIRMADA NO IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47).
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM E EVENTUAL, NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Veronica Stefany Genadopoulos Lopomo (OAB: 327797/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:28
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 14:07
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:53
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013031-50.2022.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Pedro Henrique Jacon Bello - Recorrido: Estado de São Paulo -
Vistos.
Diante do recurso inominado pendente de julgamento (fls. 142/149), redistribuam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública deste Colégio Recursal.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Veronica Stefany Genadopoulos Lopomo (OAB: 327797/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 18:26
Despacho
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11/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Publicado em
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10/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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10/10/2024 09:37
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/10/2024 09:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 47
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09/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:50
Despacho
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08/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:10
Processo Cadastrado
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03/10/2024 13:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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