TJSP - 1002033-53.2024.8.26.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:16
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002033-53.2024.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Prefeitura Municipal de Iguape - Recorrida: Tatiane Sanches Garcia de Moraes - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS).
MUNICÍPIO DE IGUAPE.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PISO MÍNIMO NACIONAL DA CATEGORIA PREVISTO NA LEI FEDERAL 11.350/2006, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nº 12.994/14 E 13.708/18.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ENTES DA FEDERAÇÃO, O QUE NÃO REPRESENTA VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DO MUNICÍPIO.
EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022.
DECISÃO DO STF NO RECURSO AFETADO PELO TEMA 1132.
ACÓRDÃO QUE NÃO ENCERRA VIOLAÇÃO AO TEMA 25 DO STF.
JULGADO MANTIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Honorio de Oliveira Castro (OAB: 295069/SP) - Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB: 211426/SP) -
21/08/2025 14:00
Prazo
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21/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:29
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 17:04
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002033-53.2024.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Prefeitura Municipal de Iguape - Recorrida: Tatiane Sanches Garcia de Moraes -
Vistos.
O Colendo Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no leading case do Tema nº 25 da sistemática de repercussão geral e firmou a seguinte tese: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
Face ao decidido no paradigma do Tema, tornem os autos à C.
Turma Julgadora para providências quanto a eventual adequação do v. acórdão proferido nestes autos.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Daniel Honorio de Oliveira Castro (OAB: 295069/SP) - Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB: 211426/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 12:53
Prazo
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18/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 18:31
RE - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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15/08/2025 18:31
Despacho
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08/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:43
Prazo
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06/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:11
Despacho
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06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:32
Prazo
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14/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/07/2025 10:49
Julgado Virtualmente
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10/07/2025 16:59
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 16:14
Processo Cadastrado
-
25/06/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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