TJSP - 4010065-64.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:07
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010065-64.2025.8.26.0016/SPAUTOR: CV2 COMEX ASSESSORIA ADUANEIRA LTDAADVOGADO(A): CASSIO ROSA (OAB SC064803)DESPACHO/DECISÃOVistos, Tendo em vista a probabilidade do direito alegado e a verossimilhança das alegações iniciais em sede de cognição sumária, também tendo em conta a impossibilidade de se comprovar fato negativo (inexistência de dívida) de plano, bem como considerando o perigo de dano de difícil reparação, caso o débito supostamente indevido continue inscrito em cadastros de inadimplentes, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da inscrição do(s) débito(s) apontado(s) somente pela(s) empresa(s) requerida(s) em desfavor da parte autora (CV2 COMEX ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA32972371000121) junto ao SCPC e Serasa, enquanto a questão estiver sub judice.
Servirá esta decisão como ofício, a ser encaminhado pela z.
Serventia por meio do sistema SERASAJUD.
Cite-se e intime-se a parte ré, com as cautelas de praxe e advertências legais, designando-se audiência de conciliação.
Int. -
18/08/2025 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:27
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 03 - audiência de conciliação - 5º andar - 07/11/2025 13:30
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18/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:41
Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:33
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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