TJSP - 1501595-81.2025.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501595-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAIQUE OLIVEIRA NERY DA SILVA -
Vistos.
Oficie-se à vítima para conhecimento do deslinde da ação.
Kaique Oliveira: adite-se a Guia de Recolhimento Provisória expedida, encaminhando-a ao Juízo da Execução Criminal Competente, sem prejuízo das anotações pertinentes no sistema informatizado (artigo 372, das NSCGJ).
Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, nos termos dos artigos. 372, 393 e 398, das NSCGJ.
Intime-se o condenado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DJe, para que, em até sessenta dias, promova o recolhimento das custas processuais (artigo 479, § 1º, das NSCGJ), no valor de 100 UFESPs (artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), pena de inscrição na dívida (artigo 1.098, das NSCGJ).
Em estrito respeito ao que determina o artigo 480, das NSCGJ, elabore-se cálculo da multa penal cumulativa imposta, cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias.
Transcorridos, sem impugnação, desde já fica homologado o cálculo, expedindo-se certidão de sentença, com abertura de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Sandro Júnior: expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD.
SUSPENSA a cobrança das custas processuais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º, do Código de Processo Penal, posto que tem seus interesses curados pela Defensoria Pública do Estado, circunstância que faz presumir a hipossuficiência econômica.
Transitada em julgado a r.
Sentença penal condenatória, REVOGO as cautelares fixadas quando da concessão de liberdade provisória e, havendo expedição de Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão no sitio do BNMP 3.0 (fls. 74/75), expeça-se Mandado de Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão.
Em estrito respeito ao que determina o artigo 480, das NSCGJ, elabore-se cálculo da multa penal isoladamente imposta, cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias.
Transcorridos, sem impugnação, desde já fica homologado o cálculo, expedindo-se certidão de sentença, com abertura de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis, na sequência, lançando-se a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag.
Execução - Pena de Multa, nos termos do artigo 479-A, das NSCGJ.
Com a comunicação do início da execução da pena de multa isoladamente aplicada, providencie, a serventia, a devida anotação, no histórico de partes, o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando, no complemento do evento, o número do processo de execução, lançando a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo, visto que, neste caso, a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução.
Caso não comunicado o ajuizamento da ação de execução, e transcorrido o prazo prescricional (artigo 114, inciso I, do Código Penal dois anos), tornem conclusos para as providências determinadas no artigo 479-A, § 4º, das NSCGJ (Não havendo comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa aplicada de forma isolada, e decorrido o lapso prescricional ou presente outra causa extintiva, o juízo de conhecimento declarará extinta a punibilidade, e expedirá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; mediante requerimento, expedirá mandado para cancelamento do protesto; e lançará a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente).
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP) -
21/08/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:19
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/03/2025 15:10
Guia Eletrônica Enviada
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:21
Recebido o recurso
-
11/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:34
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
10/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 04:00:00, 22ª Vara Criminal.
-
28/01/2025 11:04
Recebida a denúncia
-
24/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/01/2025 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
20/01/2025 09:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 14:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:02
Expedição de Alvará.
-
16/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:14
Mudança de Magistrado
-
16/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
16/01/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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