TJSP - 1000511-39.2022.8.26.0477
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000511-39.2022.8.26.0477 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Praia Grande - Recorrente: Leonardo Costa Raddi - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO.
APOSTILAMENTO DEVIDO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A POSSIBILIDADE DE APOSTILAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) PARA OLICIAL MILITAR, COM BASE NA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AUTOR, POLICIAL MILITAR, TEM DIREITO AO APOSTILAMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXERCIDO SOB O RGPS, CONFORME COMPROVADO POR CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) EMITIDA PELO INSS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 201, § 9º, ASSEGURA A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE O RGPS E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DESDE QUE HAJA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.4.
A PARTE AUTORA COMPROVOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO RGPS POR MEIO DE CTC, O QUE LHE CONFERE O DIREITO AO APOSTILAMENTO DESSE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE O RGPS E REGIMES PRÓPRIOS É ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO. 2.
O APOSTILAMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPROVADO POR CTC É DIREITO DO AUTOR.”LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 201, § 9º; LEI 9.099/95, ART. 46, 55.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Venancio Lopes de Oliveira (OAB: 467602/SP) - Duany Kaine Jesus dos Santos (OAB: 389145/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:53
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 12:02
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:49
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:45
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 11:23
Processo Cadastrado
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08/08/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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